quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Caso clínico

Paciente encaminhado com ruptura completa de reto femoral (um dos músculos da coxa). Relata melhora do quadro com a fisioterapia tradicional.


Foi realizada aplicação da kinesiotape com o objetivo de favorecer e facilitar o trabalho muscular do quadriceps, já que há ruptura de 1 dos seus 4 ventres musculares.

Caso clínico

Paciente encaminhada com diagnóstico de cefaléia cervicogênica, causada por tensionamento da musculatura do pescoço e ombros.


Aplicação de kinesiotape para relaxamento de trapézio. Paciente relatou sentir os ombros mais leves após a aplicação.

Foto e quadro clínico postados com autorização do paciente.

domingo, 15 de agosto de 2010

Caso clínico

Paciente sofreu luxação de patela com ruptura de fibras do músculo vasto lateral e está em tratamento há quase 2 meses. No início teve uma boa evolução porém por influências externas, inclusive do clima, teve uma piora considerável do quadro.

Após aplicação de kinesio taping relata melhora na marcha, na transferência de peso e maior segurança para se movimentar.


Foto e quadro clínico postados com autorização do paciente.

Kinesiotaping

O QUE É?

É uma bandagem adesiva, oriunda do Japão a mais de 20 anos tendo Dr. Kenzo Kase como inventor desta técnica que atualmente é conhecida em vários países da Europa, Ásia e Estados Unidos.
Sua técnica de aplicação está baseada nas capacidades de regeneração natural do nosso corpo. Tem uma filosofia diferente das outras bandagens cujo objetivo é o de proporcionar liberdade de movimento pois é uma bandagem elástica e tão fina quanto a pele. Já a bandagem convencional utilizada no desporto, é concebida de modo a restringir o movimento dos músculos e articulações afetadas, exercendo uma pressão significativa provocando obstrução da passagem dos fluídos orgânicos.

COMO AGE A BANDAGEM KINESIO TAPING?

A idéia de tratar os músculos e outros tecidos surgiu na possibilidade de colocação de uma ajuda externa que envie constantemente estímulos proprioceptivos e a função da Kinesio Taping se revelou um método completamente inovador no tratamento de ligamentos, músculos e articulações, sendo utilizado pelos profissionais da área da saúde em geral. Os primeiros desportistas a utilizarem as bandagem foram os jogadores da Seleção Olímpica de Voleibol do Japão e se espalhou por muitos esportes de competição, tais como, Tênis, Judô, Sumô, Triatlon, entre outros.


 Jaqueline, atleta da seleção brasileira de volei, utilizando kinesio taping no ombro direito, durante a primeira fase do Grand Prix 2010, início de agosto...
...assim como a atleta da China, durante a mesma fase do torneio.

FUNÇÕES FUNDAMENTAIS DA KINESIO TAPING?

- Suportam os músculos (melhoram contração muscular, fadiga, cãibra, dor).
- Eliminam a congestão da circulação (melhora a circulação sangüínea e linfática; redução da presença de substâncias químicas nos tecidos e inflamação).
- Ativam o sistema analgésico endógeno (provável ativação do sistema inibidor raquidiano e descendente).
- Corrige problemas articulares (provocado pelo espasmo e encurtamento muscular, normalização do tônus e das fáscias, melhora na amplitude do movimento)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Nota de Esclarecimento do COFFITO sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

O COFFITO, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do CONFEF, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que  “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim , o COFFITO destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O COFFITO entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinesio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método,  por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
Fonte: COFFITO.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Poder Judiciário Catarinense Reconhece Aptidão de Fisioterapeuta em Realização de Perícia Acidentária

Em decisão proferida no nº Agravo de Instrumento n. 2009.072716-5, Excelentíssimo Desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que o Perito Fisioterapeuta tem competência para elaborar laudo pericial em processo visando concessão de benefício de auxílio doença acidentário.
Em sua decisão o Desembargador afirma que: “Verifica-se que os exames realizados por fisioterapeutas são de maior sensibilidade, considerando a mecânica dos movimentos e sua influência no sistema muscular dos periciados, sensibilidade essa que certamente não é verificada na maioria dos profissionais da medicina ortopédica e do trabalho. É certo que, por sua formação e pelo desenvolvimento da sua atividade profissional, o fisioterapeuta está mais habilitado para aferir lesões de natureza articular e muscular, podendo concluir com mais desenvoltura e certeza acerca da recuperação ou não do periciado, bem como pela sua capacidade ou incapacidade laboral.”

Fonte: www.crefito-10.org.br
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