REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última
quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos
que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos
Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes
à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a
fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida
decisão.
Como primeira medida, a ser adotada, ainda nesta terça-feira,
10/04/2012, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua
natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em
vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste
momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada,
ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se
coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve
ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme
pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
Merece
destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que
deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é
possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão
que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no
Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema
COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas
para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício
dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém
especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população
brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente,
qualificado praticados por esses profissionais.
Brasília, 09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
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